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Eleição Coren-AM: enfermeiros denunciam professor da UFAM por corrupção em eleição




As eleições para a composição triênio 2024-2026 do Conselho Regional de Enfermagem do Amazonas (Coren-AM) através do chamamento Edital Eleitoral nº 01, ao que compete respaldos através das diretrizes da Resolução Cofen n.º 695 e 712/2022 que aprova e modifica o Código Eleitoral do Sistema Cofen/Conselhos de Enfermagem. Ainda, considerando o que as diretrizes legais estabelecidas ao Cofen nas respectivas Leis n.º 5.905/1973, e Regimento Interno do Cofen, aprovado pela Resolução Cofen n.º 421/2012, bem como, conforme descrito em antepenúltimo parágrafo da Resolução Cofen n.º 695/2022, a qual atesta "que o direito eleitoral tem matriz principiológica na democracia, principado da Constituição da República Federativa do Brasil".


Sendo assim, a marca Coaenf, fruto da Universidade Federal do Amazonas – UFAM, natural e liberta, bem como, de seu idealizador e organizador diplomado em Bacharel em Enfermagem (2014-2015) e Pós-graduado junto ao Hospital Universitário Getúlio Vargas – HUGV (2015-2017), imersão em Mestrado em Ciências da Saúde FM – UFAM (2017-2019 com cancelamento de matrícula a pedido), além de ser Perito Judicial, tendo atuação com eixo ao público em aspectos de eventos e mídia digital, respeitosamente e comprometidos com processos democráticos de direito junto às entidades de classe, científica, educacional, social, com foco em bandeiras de lutas contra atos radicais, extremistas, terroristas, neonazistas, fascismos, além práticas de corrupções diversas e eleitorais, e, causas sociais como exploração diversas do tipo infanto-juvenil.


Bem como, neste tema público e de livre posicionamento e crítica, invocando as diretrizes jurídica de iniciativa popular anticorrupção do país, conforme configura-se a Lei n.º 9.840/99 que coíbe a prática da compra de votos e do uso eleitoral da máquina administrativa, além da Lei Anticorrupção n.º 12.846/2013, evidenciam a extrema preocupação quanto a instabilidade do processo eleitoral por influências administrativas em detrimento da função em órgãos externos e atípicos ao pleito, por face de não regimental própria ou designado, bem como, por ideologia político-partidária pessoal e fins desconhecidos.


Conforme veiculado em mídia jornalística, pública e de livre acesso, supracitando professor vinculado à órgão público federal com supostas práticas de assédio eleitoral e dando margem perceptível de compra de votos ao que a prova parcial de visão de perito judicial é transparente junto as conversações de mais de uma troca de mensagens instantâneas por aplicativo de WhatsApp, ofertando as seguintes práticas:


1) "Estamos em processo seletivo para Mestrado Profissional em Enfermagem da Escola de Enfermagem de Manaus. Gostaria de saber se você tem interesse que possamos realizar um treinamento no formato on-line com o objetivo de preparar os enfermeiros do seu município para concorrer o Mestrados [...]."


2) “[...] Sou Esron Rocha - Professor da Escola de Enfermagem- UFAM. Estamos em processo eleitoral para COREn. Estou apoiando a Chapa 3 [...]."


3) “[...] Há peguei seu contato na SUSAN na relação de Coordenadores do PNI nos municípios.Grato[...].”



Este posicionamento crítico e reflexivo, por preocupação quanto ao processo eleitoral natural de órgão de classe ao qual não é vinculado ao quadro funcional de Cadastro de Pessoa Jurídica da Universidade Federal do Amazonas – UFAM, para manter o uso da função, interesse e aquém junto ao processo eleitoral do Conselho Regional de Enfermagem do Amazonas – Coren/AM. A UFAM não é originária do processo eleitoral, bem como, não entende-se as ofertas de capacitação de Processos Seletivos de Mestrado como atos preparativos para concorrer em chamamento público, que são distintos enquanto referência bibliográfica, produções intelectuais de artigos e obras técnicas, além de mais itens como certificados para pontuações, evidenciando a não equiparação macro de candidatos e imparcialidade de pleitos de certame aos aspectos de chamamento público por edital, mostrando-se conflitos de interesse diversos.


Vale ressaltar, que a universidade não institucionaliza sob análise pública e em consulta nos sites de mestrado profissional e acadêmico os referidos preparatórios e regimento, por experiência entende-se sob a ótica de concurso ou processos seletivos para matrícula, percebe-se fragilidade, assédio e interesse pessoal nas ofertas.


Ainda, percebe-se que a figura em questão é vinculada à Associação Brasileira de Enfermagem (ABEn-AM) por mais de 10 anos, sempre usando a mesma retórica de abordagem eleitoreira.


O órgão Coren-AM já foi taxado por fraudes licitatórias, desvios de verbas, prevaricação e nepotismo em mídia jornalísticas, infelizmente o Ministério Público Federal e Estadual do Amazonas, mantém inobservâncias de direito positivo e finalidade da função.


Contatou-se a comunidade acadêmica da Universidade Federal do Amazonas – UFAM na figura de Reitor, para posicionamento e até o fim da presente manifestação, não encontra-se respostas.


A matéria original encontra-se no Portal Rio Negro Notícias, através do link (https://portalrionegro.com/eleicao-coren-am-enfermeiros-denunciam-professor-por-suposta-compra-votos-em-favor-da-chapa-3/), e-mail para contato: jornalismorionegro@gmail.com.


Edição: Jornalista e co-fundador do Rio Negro Notícias. MTE 1420/AM

Respost por: Thiago Vital Barroso. CEO /Coaenf



Essa notícia tem a finalidade de difundir informação. Não tem por objetivo facilitar ou coordenar atividades que possam causar danos a outras pessoas. O link dos dados da matéria na íntegra podem ser consultados conforme sua produção e de seus autores, com acesso livre nos endereços informados na notícia. Não oferta-se continuidade do pós-notícia e nem réplica, procure os seus devidos canais de comunicação através de Fale Conosco dos respectivos órgãos citados.

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