Em reforço a notícia veiculada em 01/01/2024, no Blog com título: "ORCRIM toma posse em órgão de classe no dia 01/01/2024 - Confira o pedido de investigação junto à PF-AM!" novamente traz-se com afinco de que a máquina pública dos grupos que reversam cargos políticos e administrativos no órgão de Fiscalização e Controle Cofen/Coren's desde a queda de Gilberto Linhares, através da Operação Predador I que aconteceu no dia 28 de janeiro de 2005 e desmontou uma quadrilha que desviava verbas do Conselho Federal de Enfermagem, onde teriam sido desviados R$ 50 milhões da autarquia federal.
Fonte: Autor da notícia
No Amazonas, e com apoio de outros Estados, o sistema reversa votos de Delegados para manter-se no ápice da administração (elegendo e mantendo seus grupos políticos e chapas), reservando, por períodos de tempo, os assentos que legislam, fiscalizam, pregão editais de licitações milionários para as supostas manutenções das atividades dos conselhos de classe. Porém, como pode ser consultado em Denúncia Pública, após diversos chamamento dos órgãos TCE-AM, MPF-AM/DF, além do MPAM, bem como, da Polícia Federal do Amazonas e da Corregedoria Nacional, incluindo a Polícia Civil do Estado do Amazonas (PC-AM) e Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM), mostram-se e ratificam-se que o aparelhamento do crime organizado é fato para a triste realidade dos profissionais que labutam diuturnamente na assistência, em seus empreendimentos de consultórios, clínicas e ambulatórios, dentre outros, onde mantêm "sem saber" a estrutura dessa Organização Criminosa.
Bem como, frente ao cenário de luta e combate a corrupção que pode ser constatado em "Operação Maus Caminhos e seus desdobramentos", onde tirou de circulação os principais profissionais de enfermagem, médicos e empresários que balburdiavam a classe nos hospitais e serviços médicos/hospitalares sendo (Jennifer Silva e Gilberto Aguiar veiculados publicamente), aos quais, por ordem e autoridade deste autor, pediu-se o impedimento do exercício, suspensão e cassação do registro e diploma, para que sejam punidos tanto pelo órgão fiscalizador que à época, se omitiram por conivência e participação desses que compõem a ORCRIM no Sistema Cofen/Coren's, mesmo com pedido de insistência e vistas enquanto Órgão de Comunicação e Eventos, sendo omitido pelos chefias de 2017.
No entanto, hoje, para recordar as práticas de milicianos, e dos órgãos fiscalizadores e disciplinadores, bem como, o Ministério do Trabalho e Previdência Social, os quais são os regimentais de acionamento para controle e ordem, quando por ventura deixam de atuar e/ou identifica-se ausência das prerrogativas dos órgãos externos, que por diversas vezes foram chamados e invocados, trazendo sempre arquivamentos por influência das Organizações Criminosas partidárias que são componentes.
Fonte - Autor - Descrição: Prova da fraude bancária, fiscal, e notas ficais frias que o setor do Financeiro emitia para custear o processo de eleição em quanto situação administrativa do órgão Cofen/Coren-AM (2017).
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