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Corrupção: Transtorno Mental dos hábitos e dos impulsos (F63 CID X)

O Estado Brasileiro tornou-se o maior inimigo nacional. Assim é enquanto uma instituição que foi tomada e dominada pelo hábito e pelo impulso corruptos de posseiros eleitos eletronicamente e que se auto intitulam governantes, sejam eles de qualquer posição partidária e de qualquer confissão pseudo-ideológica.


O Estado tornou-se a maior ameaça que já existiu contra a integridade física, mental, ética e moral da Nação Brasileira. Nação essa formada por todos os cidadãos brasileiros, inclusive essa parcela de pessoas que sofrem desse transtorno mental, a corrupção, entidade nosológica que requer diagnóstico, tratamento e recuperação tal qual a dependência química de álcool e outras drogas.



Nos EUA já existem grupos intitulados “Corruptos Anônimos” (http://www.employeetheftsolutions.com/) e seus integrantes se abstêm de qualquer vantagem pessoal provinda de apropriações indébitas, evitando o primeiro ato desonesto, tal qual se evita o primeiro gole nos Alcoólicos Anônimos. São orientados a evitar os velhos hábitos, as velhas amizades e os velhos locais de ativa, pois que podem levar à memória eufórica, uma espécie de gatilho mental para o comportamento compulsivo.


Seria prudente que fosse feito um cadastramento dos corruptos, tal qual fazemos com aqueles que apresentam doenças infectocontagiosas de notificação obrigatória, com afastamento imediato dos cargos e funções, públicas ou privadas, de qualquer nível, que possam causar contaminação direta ou indiretamente por exposição a estímulos de corrupção, ativa ou passiva. Devem ser encaminhados para Centros de Tratamento e Recuperação, não havendo opção, por motivos óbvios, do direito a tratamento por redução de danos, ou seja, participar de corrupções “menores e de pouco efeito deletério”.


Caso recusem ao tratamento, devem ter seus atos anulados e, eventualmente, afastados de seu espectro de ação laboral e até familiar, evitando a proliferação da Co-corrupção, entidade análoga a Co-dependência, transtorno mental desenvolvido por amigos, colegas de trabalho e familiares que convivem com um Dependente Químico. Existe a possibilidade de ter indicação de tratamento sob internação integral e involuntária quando os atos do indivíduo doente causem riscos para si ou circunstantes, seja a família assim como toda uma nação.


Neste caso devem ser salvaguardados os preceitos éticos e legais de notificação ao judiciário para se evitar o risco de interpretações equivocadas ou mal intencionadas sobre "coerção a cárcere privado". Por vezes, quando o comportamento deletério é público e notório, por uma ação pública, sob denúncia ou não, pode ser imputada uma internação compulsória, quando determinada em juízo, mesmo que inicialmente a revelia de ação médica psiquiátrica.


Em qualquer um dos casos, cabe lembrar que o fato de estar sob tratamento psiquiátrico não isenta o doente de responder pelos crimes que tenha cometido em função de sua doença. Não há também atenuantes a semelhança do que ocorre nos desastres causados por um motorista alcoólico e alcoolizado: ambos serão imputados por dolo eventual.


Geral e normalmente, indivíduos com transtornos compulsivos buscam a companhia daqueles que lhe compartilham dos mesmos impulsos e formam uma confraria, tal qual o ambiente de “botecos e/ou outras drogas-landias” ou em “Pubs e/ou hotéis de luxo”. Desta maneira é possível que o corrupto seja assessorado por profissionais do direito também compulsivos, no intuito de lhes tornar inimputáveis: “no momento da ação ou da omissão não gozavam de plena e total capacidade mental", incluindo laudos de colegas psiquiatras que também sofram desse mesmo transtorno mental.


Na prática clínica acadêmica e ética, ou seja, não adoecida, o previsto, a bem da comunidade, quando estabelecida a inimputabilidade por "doença mental que impede o discernimento sobre as atividades de vida diárias assim como os atos da vida civil", é a aplicação da interdição civil do cidadão doente, com suspensão de todos os seus direitos e deveres civis, públicos e privados. Fica assim nomeado um curador que deverá responder civil e criminalmente por tudo que se referir ao indivíduo curatelado.


Talvez seja difícil encontrar quem aceite a curatela de alguém nestas condições, pois que deverá prestar contas de todos os atos e omissões do curatelado, inclusive dos “bens e direitos”, lícita ou ilicitamente adquiridos, respondendo civil e criminalmente pelos atos e omissões daquele. Caso não haja como conseguir um “laranja” nestas condições, está indicada então a custódia em regime de internação por condenação judicial em hospitais destinados para estes fins: o manicômio judiciário.


Contudo, toda doença do comportamento é passível de tratamento e o melhor ainda é a prevenção (http://www.brasil.gov.br/saude/2012/04/alcoolismo). Mas quando já instalada a doença, a prática clínica sugere que nestes centros de tratamento, hospitais ou manicômios judiciários, sejam implantadas técnicas cognitivo-comportamentais, associados, quando o quadro clínico indique, a medicações e mesmo intervenções neurocirúrgicas através de implantes cerebrais ou mesmo gamma-knife modernamente utilizados para transtornos depressivos e do espectro obsessivo compulsivo.


Além disso, como especialista há 30 anos nestes transtornos, nenhuma técnica médica e/ou psicológica será suficiente enquanto apenas “hospilocêntrica”, ou seja, medicalizando e psicologizando e muito menos polemizando filosófica e romanticamente os transtornos mentais a guisa de utilizá-los como manobra política, seja diagnosticando inimigos políticos ou inocentando os amigos.


Os maiores índices de recuperação em transtornos compulsivos, portanto não estão presentes apenas e tão somente no mundo médico e psicológico, isolados ou associados. Observa-se, na literatura acadêmica e produção científica de periódicos especializados, um índice em torno de apenas dez por cento de recuperação (http://www.scielo.br/pdf/ptp/v18n1/a11v18n1.pdf). E nestes casos de sucesso terapêutico, os pacientes só pararam com a compulsão, mas continuam com os mesmos comportamentos de desonestidade, radicalismos, má-vontade e comportamentos compulsivos paralelos.


O Modelo Minnesota é o tratamento mais eficaz que já presenciei e por isso é o que prescrevo, pratico e recomendo para incrementar o tratamento desses corruptos, sob internação ou não. Por ser de custo muito baixo, de fácil acesso a qualquer nível sociocultural da população e não depender nem política, nem financeira e tampouco ser afeito a qualquer filosofia, religiosa ou não; por não preconizar a venda de nenhuma tecnologia, farmacêutica ou psicoterápica, e também não aceitar, por princípios e por tradição, qualquer tipo de ajuda fiduciária que não de seus próprios membros, acaba ficando fora dos interesses de exploração comercial. E isso é muito bom.


A integridade do Programa de Recuperação em transtornos compulsivos depende diretamente de uma postura de honestidade, mente aberta, boa vontade e constante auto avaliação do próprio paciente como de todos os membros da equipe terapêutica. Os conhecimentos médicos, psicológicos, sociais e até mesmo espirituais são todos bem vindos e utilizados quando necessários para bem desta programação, que vem sempre em primeiro lugar.


O programa de recuperação do Modelo Minnesota é a base para que o paciente receba em suas próprias mãos e seja o proprietário legítimo de instrumentos eficazes para sua recuperação. Permite que receba instruções claras e honestas de como utilizar esses instrumentos na sua vida e que possa contar com instrutores a qualquer hora do dia e da noite sem qualquer ônus, pois que os obtém na própria comunidade onde vive.


Aprendem não só a evitar o primeiro ato de enganar/furtar pessoas/instituições, mas encontram um sentido muito maior para suas vidas e das pessoas diante do que nada mais compensa seu vazio existencial do que viver limpo e sóbrio.


Confira as 12 perguntas do teste do “Alcoólicos Anônimos” adaptados para corrupção ou furto (enganar/furtar pessoas/instituições).


1. Já tentou parar de enganar/furtar pessoas/instituições por uma semana (ou mais), sem conseguir atingir seu objetivo?

2. Ressente-se com os conselhos dos outros que tentam fazê-lo parar de enganar/furtar pessoas/instituições?

3. Já tentou controlar sua tendência de enganar/furtar pessoas/instituições “demais”, enganando/furtando pessoas/instituições de coisas ou quantidades menos valiosas?

4. Acordou pensando em enganar/furtar pessoas/instituições logo pela manhã nos últimos doze meses?

5. Inveja as pessoas que podem manusear/presenciar dinheiro ou bens sem criar vontade de se apropriar indebitamente deles?

6. Seu problema de enganar/furtar pessoas/instituições vem se tornando cada vez mais sério nos últimos doze meses?

7. Enganar/furtar pessoas/instituições já criou problemas no seu lar?

8. Nos locais onde as oportunidades de enganar/furtar pessoas/instituições são limitadas, você tenta aumenta-las criando situações propícias para tal fim?

9. Apesar de prova em contrário, você continua afirmando que engana/furta pessoas/instituições quando quer e pára quando quer?

10. Faltou em algum compromisso familiar ou profissional durante os últimos doze meses, por causa de enganar/furtar pessoas/instituições?

11. Já experimentou alguma vez vertigens/tonturas enquanto engana/furta pessoas/instituições?

12. Já pensou alguma vez que poderia aproveitar muito mais a vida, se não enganasse/furtasse pessoas/instituições


Respondeu sim quatro vezes ou mais?


Em caso positivo, é provável que você tenha um problema sério de corrupção, ou poderá tê-lo no futuro.



Dr.João Navajas

Médico Psiquiatra e Psicoterapeuta

Publicado em 11 de jun. de 2017

Repost por Thiago Vital Barroso



Essa notícia tem a finalidade de difundir informação. Não tem por objetivo facilitar ou coordenar atividades que possam causar danos a outras pessoas. O link dos dados da matéria na íntegra podem ser consultados em acervo pessoal conforme sua produção e de seus autores, com acesso livre nos endereços informados na notícia ou através de contato a pedido.

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